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Foco no Profissional dando continuidade aos artigos da série
“Seus direitos” traz como tema a
Contribuição Sindical Confederativa, a contribuição sindical é aquele desconto em nossos salários referente a um dia de trabalho no mês de março de cada ano. Lembramos que a contribuição é sobre a remuneração conforme
art. 580 da CLT (texto abaixo), remuneração é composto por todos os nossos rendimentos dentro do mês (ex. salário + adicional noturno + hora extra + periculosidade + …).
Confira na integra o texto do artigo 580 da CLT:
Art. 580. – A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: (Redação incluída pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976);
I – Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração; (Redação incluída pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976).
Fonte: CLT
Então não fique surpreso com o desconto de seu salário no mês de março, pois infelizmente esse desconto é legal e não temos como fugir dele.
Conheça os demais artigos relacionados com a série “Seus direitos” (clique aqui).
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